É de conhecimento geral, que as empresas tem a obrigação legal de preencher a cota de contratação de aprendizes, com idade entre 14 e 24 anos, inscritos em programa de aprendizagem, equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional (art 429 da CLT).