04 Jun

Tabela de Frete Mínimo – Resolução ANTT 5.820 de 30 de maio de 2018

Em 27 de maio de 2018, em atendimento a uma das exigências dos caminhoneiros autônomos, foi publicada no D.O.U. a Medida Provisória nº 832, que determinou a criação de uma política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas, a chama Tabela de Frete Mínimo.

A Tabela de Frete Mínimo foi estabelecida pela Resolução 5.820 da ANTT, publicada no dia 30 de maio de 2018, e portanto já está vigorando.

Cabe destacar, que a Tabela deve ser observada tanto na contratação de Transportadores Autônomos de Carga, como também na contratação de Empresas de Transporte de Carga.

No entanto, tanto os transportadores de carga como os embarcadores estão com muitas dúvidas sobre a aplicação da tabela, sobre o que fazer com relação aos contratos vigentes, como se darão as autuações, entre outras, razão pela qual espera-se que a ANTT resolva tais questionamentos o quanto antes.

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