20 Abr

SEGURO GARANTIA JUDICIAL NO PROCESSO TRABALHISTA


A Reforma Trabalhista trouxe uma série de alterações benéficas, uma delas é o seguro garantia em substituição ao depósito recursal, agora previsto no artigo 899, § 11 da CLT.
 
É fato notório que o setor de Transporte Rodoviário de Cargas sofre severamente com processos trabalhistas e altas condenações. Ocorre que, para que a empresa possa recorrer de uma condenação é obrigatório efetuar o depósito recursal, condição sine qua non para apreciação do recurso.
Atualmente os valores dos depósitos recursais são de R$ 9.189,00 para a interposição de recurso ordinário (2ª instância) e R$ 18.378,00 para recurso de revista (última instância). Há, ainda, depósito para interpor o agravo de instrumento, utilizado para destrancar um recurso que teve seu seguimento à instância superior negado, cujo montante equivale a 50% do depósito do recurso trancado. Assim, considerando apenas a interposição destes três recursos mais comuns, os quais, em regra, são apresentados em quase todas as reclamações trabalhistas, o montante despendido pelas empresas para cada processo é de R$ 36.756,00 só em depósitos recursais. 
Para se ter uma ideia, em 2016 estima-se ter havido um gasto de R$ 506 milhões em depósitos recursais em todo o país. Já em em 2017, esse valor subiu para R$ 510 milhões. Já na fase de execução dos processos, foram penhorados bens no valor de R$ 3.3 bilhões até outubro de 2017.

Ademais, além do valor alto dos depósitos, ainda existe a questão do prazo que é de apenas 8 dias após a publicação da condenação, portanto neste prazo exíguo a empresa precisa viabilizar o dinheiro para efetuar o depósito, o que nem sempre é possível. Além disso, o valor fica preso no processo até o seu final, sem que a empresa possa dele dispor.

Há ainda outro grave problema, que é a necessidade de depósito judicial na execução trabalhista, pois para a empresa poder defender-se na execução precisa efetuar a garantia total da dívida, por exemplo, se o valor correto da dívida em execução é de R$ 70 mil, mas por erro ou má-fé está sendo executado o valor de R$ 100 mil, a empresa para defender-se e brigar pelo valor correto precisa depositar os R$ 100 mil ou oferecer bens neste montante.

Diante deste cenário, pensando em atender os interesses de seus associados, o Setrans firmou parceria com a Trade Vale / Paulicon Corretora de Seguros, a qual oferecerá o seguro garantia judicial aos associados da entidade por um custo bem acessível, emitindo a apólice em poucos dias, dentro do prazo recursal.

A corretora parceira informa que os associados já podem enviar os dados para cadastro e análise de crédito, ainda que não tenham neste momento a necessidade da contratação do seguro, para que na ocasião que necessitarem do seguro todo o procedimento possa ser facilitado.

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rep
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