Suspensão de CNH justifica demissão de motorista, decide TST 20 Fev

Suspensão de CNH justifica demissão de motorista, decide TST

TST considerou válida demissão por justa causa de motorista profissional que teve a CNH suspensaReprodução
O homem foi flagrado dirigindo alcoolizado um carro particular, tendo sua CNH suspensa por causa da infração de trânsito. Dias depois, a empresa demitiu o motorista por justa causa.

Inconformado com a demissão, o motorista buscou o Judiciário tentando a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada. O juízo 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deram razão a ele e determinaram a reversão da justa causa.

Na avaliação do TRT, a penalidade foi desproporcional porque o empregado não tinha ciência de que a habilitação suspensa levaria à dispensa por justa causa. Ainda para o TRT, não houve indisciplina, pois não havia qualquer norma interna que tipificasse a conduta de ter a habilitação suspensa como falta grave ou determinasse a obrigação de informar a suspensão à empresa.

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, afirmou que, embora cometida na vida privada e fora do horário de trabalho, a infração à norma de trânsito, ao acarretar a suspensão do direito de dirigir do empregado — requisito indispensável ao exercício da função de motorista profissional — afetou de forma grave o desempenho de suas atividades na empresa.

Ainda para o ministro, não se pode dizer que o empregado não tinha ciência de que a suspensão de sua habilitação para dirigir levaria à dispensa por justa causa, pois a função de motorista profissional demanda conhecimento das leis de trânsito e de suas consequências jurídicas.

Para o relator, a obrigação prevista em lei se impõe à obrigação contratual. “É dever do motorista profissional respeitar as leis de trânsito”, afirmou. O ministro também criticou o fato de o motorista ter omitido o fato da empresa, que, segundo ele, poderia até ser responsabilizada perante terceiros caso seu empregado cometesse falta ou acidente na direção de veículo de sua propriedade. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

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