A Vara da Fazenda Pública de Diadema concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Setrans, a fim de impedir que o valor do vale - transporte comprado pelas empresas seja superior a tarifa normal do transporte urbano municipal.
Cumpre esclarecer, que atualmente a tarifa do transporte municipal em Diadema é de R$4,40, porém um decreto municipal determinou que o vale - transporte seja vendido a R$4,60, ferindo o princípio de isonomia e onerando injustamente as empresas e consequentemente seus empregados, que arcam com uma parte do custo do vale - transporte.
Através da liminar concedida, as empresas associadas pagarão o valor de R$4,40 por, cada vale - transporte. Foi concedido prazo de 15 dias à prefeitura para que a decisão seja cumprida, sendo que o prazo conta-se somente após a intimação.
Cade destacar, que a decisão beneficia exclusivamente as empresas associadas a Setrans.
O Setrans também ingressou com ações em outras cidades da sua base territorial, onde também ocorreu a majoração do valor do vale - transporte, porém ainda aguarda pelas decisões.