Motorista trancado no baú do caminhão durante assalto deve receber indenização 22 Out

Motorista trancado no baú do caminhão durante assalto deve receber indenização

Transporte rodoviário de cargas configura atividade de risco, o que justifica a responsabilidade do empregador

Resumo: 
  • Um motorista de caminhão que transportava tecidos foi trancado no baú do caminhão por uma hora durante assalto à mão armada.
  • Ele pediu indenização por dano moral, mas o pedido havia sido rejeitado.
  • Para a 3ª Turma, porém, o transporte de cargas é atividade de risco, e cabe ao empregador a responsabilidade por danos causados ao empregado.


14/10/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um motorista da CDC Cargas e Transportes, empresa de pequeno porte de Guarulhos (SP), à indenização por ter sido vítima de um assalto à mão armada ao transportar mercadorias. Para o colegiado, trata-se de atividade de risco, e o empregador é objetivamente responsável pelos danos decorrentes.

Motorista foi trancado com cadeado

Na reclamação trabalhista, o motorista relatou que, enquanto transportava uma carga de tecidos na área de Guarulhos, foi abordado por criminosos armados, que o levaram a outro bairro com o revólver encostado na costela. Ao chegar ao destino forçado, foi obrigado a entrar no baú do caminhão, onde ficou trancado por cerca de uma hora, enquanto os assaltantes transferiam a carga. Ele disse ainda que teve o celular levado e permaneceu cerca de 50 minutos gritando por socorro, preso no compartimento fechado com cadeado.

O pedido de indenização foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e o motorista recorreu ao TST.

Transporte de carga é atividade de risco

O relator do recurso de revista, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que o transporte de cargas é uma atividade com risco reconhecido, especialmente diante da vulnerabilidade do trabalhador a abordagens criminosas nas estradas. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do próprio TST é de que a responsabilização civil do empregador independe de culpa no evento.

Ainda segundo o ministro relator, não é necessário comprovar que o trabalhador sofreu dor ou abalo psicológico de forma direta, uma vez que o próprio fato de ser rendido, trancado em um baú por cerca de uma hora e mantido sob ameaça de morte já ofende a sua dignidade.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-1000317-84.2024.5.02.0316

Fonte: www.tst.jus.br - 14/10/2025 / Foto: Banco de imagens - Canva

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