Informativo Jurídico - 10/2019. ANTT acaba com adesivo de identificação do RNTRC e altera valor da multa aplicada por evasão ou obstrução de fiscalização. 04 Jun

Informativo Jurídico - 10/2019. ANTT acaba com adesivo de identificação do RNTRC e altera valor da multa aplicada por evasão ou obstrução de fiscalização.

A diretoria da ANTT decidiu acabar com a obrigatoriedade do adesivo de identificação para os veículos cadastrados no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC). Agora, os veículos vão ser fiscalizados apenas por meio eletrônico, livrando o transportador de arcar com o custo da exigência. A decisão, relatada pelo diretor Marcelo Vinaud e incluída como item extra-pauta, deu-se na 811ª reunião da diretoria da agência realizada há pouco.

A decisão também alterou o valor da multa aplicada a transportadores que imponham dificuldade à fiscalizações durante o transporte rodoviário de cargas por meio de evasão ou obstrução. O valor da multa, que era de R$ 5 mil, baixou agora para R$ 550. Ambas as demandas eram pontos de reivindicação dos transportadores como um todo.
A resolução entra em vigor em 30 dias.

Fonte: Agência Infra
RNTRC

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