Exame toxicológico para motoristas empregados: principais dúvidas 12 Mar

Exame toxicológico para motoristas empregados: principais dúvidas

Recebemos recentemente dúvidas sobre a admissão de motoristas quando o exame toxicológico apresenta resultado positivo para substâncias psicoativas.

Para orientar as empresas do transporte rodoviário de cargas, reunimos abaixo os principais pontos sobre o tema.

 

O exame é obrigatório para a função?

Sim. O exame toxicológico é obrigatório para motoristas empregados na pré-admissão, demissão e a cada 2 anos e 6 meses, nos exames periódicos por sorteio randômico.

A empresa pode desistir da contratação em razão do resultado?

Sim, desde que o candidato ainda não tenha sido contratado. Se o motorista estiver apenas em processo seletivo, a empresa pode optar por não prosseguir com a admissão. Não é recomendável informar que a decisão ocorreu em razão do resultado positivo, pois isso pode gerar riscos desnecessários.

O exame toxicológico não é exame de aptidão e não integra o ASO. Por isso, o resultado positivo não significa, por si só, inaptidão para o trabalho. Ainda assim, a empresa não deve permitir o exercício da função de motorista tendo ciência do resultado positivo, sob pena de eventual responsabilização.

Se o empregado já tiver sido contratado, a empresa deverá registrar o exame toxicológico no eSocial, bem como o respectivo resultado. Caso opte pelo desligamento, a rescisão poderá ocorrer sem justa causa. Se houver contrato de experiência, poderão ser devidas indenização e verbas rescisórias proporcionais.

Por isso, recomenda-se que o exame toxicológico seja realizado antes da admissão, e que a contratação apenas seja efetivada após a divulgação do resultado.

Podemos comunica-lo sobre o motivo que não vamos seguir com a contratação ?

Não é recomendável. De acordo com a legislação, o laboratório encaminha o resultado ao motorista e uma via resumida à empresa. Assim, o candidato provavelmente já tem ciência do resultado. Informar expressamente esse motivo pode gerar exposição desnecessária e riscos à empresa.

Este material possui caráter meramente informativo e tem como objetivo compartilhar orientações sobre o tema.

Fonte: Dra. Mariana Tani - Campoi, Tani e Guimarães Pereira Advogados 

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