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A empresa pode desistir da contratação em razão do resultado?
Sim, desde que o candidato ainda não tenha sido contratado. Se o motorista estiver apenas em processo seletivo, a empresa pode optar por não prosseguir com a admissão. Não é recomendável informar que a decisão ocorreu em razão do resultado positivo, pois isso pode gerar riscos desnecessários.
O exame toxicológico não é exame de aptidão e não integra o ASO. Por isso, o resultado positivo não significa, por si só, inaptidão para o trabalho. Ainda assim, a empresa não deve permitir o exercício da função de motorista tendo ciência do resultado positivo, sob pena de eventual responsabilização.
Se o empregado já tiver sido contratado, a empresa deverá registrar o exame toxicológico no eSocial, bem como o respectivo resultado. Caso opte pelo desligamento, a rescisão poderá ocorrer sem justa causa. Se houver contrato de experiência, poderão ser devidas indenização e verbas rescisórias proporcionais.
Por isso, recomenda-se que o exame toxicológico seja realizado antes da admissão, e que a contratação apenas seja efetivada após a divulgação do resultado.
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